Estruturação jurídica e financeira para captar recursos financeiros

A captação de recursos financeiros para um projeto de incorporação imobiliária é uma etapa extremamente importante do processo. Para viabilizar financeiramente o empreendimento, os incorporadores precisam considerar diversas opções de financiamento disponíveis no mercado.

Existem várias formas de captar recursos para um projeto imobiliário, tais como empréstimos bancários, investidores privados, recursos próprios dos sócios, crowdfunding imobiliário, entre outros. Cada opção possui suas vantagens e desvantagens, e a escolha depende do perfil do projeto, do montante necessário e da estratégia financeira da incorporadora.

É essencial realizar uma análise criteriosa da viabilidade econômica do projeto, considerando não apenas os custos de financiamento, mas também a capacidade de pagamento no longo prazo, os prazos de retorno esperados e a estrutura de capital mais adequada para o empreendimento.

Contar com a assessoria de especialistas em finanças imobiliárias e planejamento financeiro pode ser fundamental para garantir uma captação de recursos bem-sucedida e assegurar a sustentabilidade do projeto no mercado imobiliário.

Cessão de crédito judicial

É uma negociação privada, prevista em lei, que permite à parte que ganhou o processo vender seu direito de crédito a outro particular ou empresa.
A cessão do crédito judicial costuma ser rápida. Empresas que atuam nesse segmento fazem o pagamento no momento da assinatura do contrato ou escritura pública de cessão de direitos creditórios.

Venda de precatórios

A venda de precatórios é um procedimento que consta na Lei e permite, conforme as regras da legislação brasileira, que qualquer pessoa que aguarda para receber seu título, possa negociá-lo com uma das empresas que compram precatórios
Porém, muito mais do que uma venda, essa é uma alternativa simples, rápida e segura de acessar o crédito do precatório sem gerar parcelas mensais. Ou seja, diferente de um financiamento ou empréstimo, você realiza a cessão de crédito do seu título e não contrai nenhuma dívida para pagar posteriormente.

LOTEADORAS E INCORPORADORAS

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